15 jul
Dicas
FIQUE ATENTO: 5 MODIFICAÇÕES ILEGAIS PARA CAMINHÕES

É necessário entender que o caminhão carrega a identidade do motorista, devido às longas horas de estrada dentro do mesmo, os caminhoneiros organizam o veículo conforme seus gostos e necessidades de conforto.

Contudo, como nos carros, algumas modificações nos caminhões são consideradas ilegais pelos órgãos de trânsito e segurança. Tais modificações podem gerar multa e transtorno para conseguir ajustar ao padrão que é legalizado para o tráfego. Confira aqui a lista de modificações mais comuns aos motoristas, que a lei não aprova, e caso esteja pensando em realizar, é melhor estar ciente do que é permitido:

1 – Película muito escura no veículo

A intensidade da película do veículo deve ser no máximo de 75% no para-brisa e 70% nos vidros laterais. Índices maiores são ilegais, se enquadrando como infração grave, impactando com 05 pontos na CNH;

2 – Adesivos no pára-brisa

Os adesivos transformam a estética do caminhão, porém adesivos ou painéis decorativos que venham a cobrir parcialmente a visão do motorista não são permitidos. É permitido colocar em locais que não comprometam a visão do caminhoneiro, não atrapalhando a condução do mesmo.

3 – Painéis luminosos

O Contran proíbe a utilização destes painéis em veículos, por interpretar que gera distração dos motoristas, sendo permitido somente para veículos coletivos como ônibus, vans, e outros veículos de turismo, para informar a linha a ser percorrida pelo veículo. Para qualquer outra situação é expressamente proibido. Existe um projeto para derrubar essa proibição, mas ainda está em tramitação.

4 – Farol de xênon

Nenhum farol de xênon é legalizado quando adaptado ao veículo, quando vem original de fábrica é permitido, desde que prove através de documento fiscal.

5 – O arqueamento da traseira do caminhão

Atualmente essa alteração é que mais gera polêmica entre os próprios motoristas. As estatísticas mostram que vários acidentes fatais poderiam ter sido minimizados, até mesmo evitados, se estivessem de acordo com as normas padrão do veículo. Esse arqueamento eleva a traseira conforme a preferência do motorista, ficando levemente elevado, mas às vezes, até à altura da cabine de outro caminhão. A prática é regulamentada pelo Contran e prevê que: o ângulo de inclinação da longarina de um veículo com mais de 3.500kg não pode ser superior a 2 graus. Traduzindo isso em centímetros, para um caminhão com 8 metros de carroceria, a diferença de altura do começo da carroceria para o final, pode ser no máximo 28 centímetros. Porém, muitos motoristas ultrapassam este limite, colocando em risco a própria vida e de outros condutores.

Dentre as opções de personalização permitidas estão: a troca dos conjuntos de rodas, podendo ainda utilizar-se alguns modelos de capas para os parafusos das rodas; customização da cabine com som, revestimentos e bancos; alguns modelos de adesivos, desde que não altere as características de cor registrada na documentação.

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Informações em vigor na data de 15/07/22.

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