Decorrente das mudanças adquiridas com as leis
do caminhoneiro e do descanso, muitos motoristas podem sentir-se confusos com
as novas regras, principalmente quem está iniciando agora e buscando informações
sobre esta nobre e grandiosa profissão. Por isso, preparamos uma orientação
simples e clara, para que você esteja por dentro de toda regulamentação.
No
Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as contratações
de trabalho entre empresas e profissionais. Porém, nesse âmbito, os
caminhoneiros não estavam incluídos em tais leis até o ano de 2012. Isso
porque, em sua maioria, essa espécie de admissão é feita de forma externa.
Contudo, essa exclusão dos motoristas fazia com que estivessem em uma posição
de muita vulnerabilidade, enfrentando jornadas de trabalho inadequadas e
prejudicais a saúde, tanto física quanto psicológica, e, não obstante,
expandido o risco e o número de acidentes nas estradas brasileiras.
Finalmente, depois de muito batalhar, a classe
trabalhadora teve como aprovadas as leis do descanso – Lei 12.619/2012 – e do
caminhoneiro – Lei
13.103/2015 – incluindo diversos direitos importantes para
os motoristas de caminhão, como veremos a seguir.
Jornada de Trabalho
Relacionado à jornada de trabalho, essa fica
como responsabilidade tanto da empresa, quanto do caminhoneiro. Para seu
controle, as informações devem ser anotadas em meios eletrônicos ou até mesmo
manuais (como um diário de bordo). Tendo de 8 horas diárias ou 44 horas
semanais, a jornada pode ser estendida por mais 2 horas diárias ou 4 horas, no
caso de acordo coletivo com a categoria.
Termos monetários
Falando em termos monetários, o caminhoneiro
tem direito a um salário fixo, independente das rotas e distâncias percorridas.
Os aumentos ou extras são permitidos, ficando a critério da empresa e
empregado, porém não podendo exceder o limite máximo.
Tempo de espera
Na lei, há também de se considerar o tempo de
espera. Esse, resume-se nas horas e minutos que o motorista passa descarregando,
esperando a carga ou na fiscalização da mercadoria. Ademais, esse tempo pode
ser incluído no de refeições ou descanso do caminhoneiro, e, nesse intervalo, a
hora trabalhada equivale apenas a 30% da hora normal.
Saúde do motorista
Ainda, vale lembrar que a saúde do motorista de
caminhão entra em jogo em todo esse processo. As várias horas no volante podem
ser desgastantes para a coluna e para o corpo, além do sono intenso, que, junto
do desprendimento da atenção (afinal, nosso cérebro só consegue manter a
concentração por um determinado período de tempo), podem fazer com que grandes
jornadas sejam propícias para causar acidentes nas estadas. Por isso, a lei do
descanso prevê que, em um período de 24 horas (todo o tempo dedicado à empresa,
mesmo que parado, é considerado horas de trabalho), o caminhoneiro tenha 11
horas de descanso, sendo 8 horas delas interruptas.
Além disso, a cada viagem de 7 dias, o
motorista tem direito a 24 horas de descanso contínuas, ou seja, 1 dia. Também,
a cada 6 horas de viagem, o viajante deve ter 30 minutos de parada (ou seja,
para cada 5 horas e meia andadas, 30 minutos de pausa). E, para finalizar, o
profissional também possui direito a tempo de descanso para fazer refeições.
E você, motorista, como pode fazer para garantir que esteja sempre por dentro da legislação?
Comece planejando o trajeto da viagem, tomando
nota das rotas e cidades pelas quais passará. Planeje os horários de saída e de
passada nos municípios. Assim, você pode estabelecer seu tempo de descanso de
acordo com sua movimentação, e conseguirá organizar suas paradas nos locais
adequados e desejados, verificando a existência de estacionamentos, hotéis e
postos de gasolina bem sinalizados, evitando qualquer tipo de perigo.
Ainda, você pode usar a grande era da
tecnologia a seu favor, usufruindo de diversos aplicativos que podem te ajudar
a mapear todo seu trajeto (fica aqui a nossa dica, que é o app “Waze”, uma aplicação
que contém informações de usuários e detalhes sobre rotas, acompanhando a
localização do dispositivo portátil na rede).
Finalmente, caminhoneiro, você está por dentro
de todas as novidades e regulamentações, podendo seguir seu trabalho com disposição
e saúde, e, principalmente, ciente de seus direitos!
Conteúdo publicado em 09/09/2020. As informações acima citadas podem sofrer ajustes/alterações através de legislações complementares.